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Saiba quais são os passos necessários para legalizar o seu AL. A legalização de um Alojamento Local (AL) não é difícil, a Dona Maria & Companhia. indica alguns aspectos a ter em atenção, que farão a diferença no futuro!

 

1. REGISTO NAS FINANÇAS
O primeiro passo a dar para a legalização de um alojamento local é inscrever-se nas Finanças (em qualquer repartição ou através do website.). O comprovativo de início de actividade é dos documentos solicitados aquando da entrega do processo de AL junto das câmaras municipais ou no Balcão Único!
No caso de particulares, devem inscrever-se na categoria B do IRS – trabalhador independente. O CAE do AL é 55201 (Alojamento mobilado para turistas) ou 55204 (outros locais de alojamento de curta duração). Não se esqueça de activar as transações intracomunitárias na declaração de actividade, desta forma as plataformas de angariação de reservas deixam de cobrar IVA sobre as comissões (desde que isento de IVA)!
Os estrangeiros não residentes em Portugal, que não pertençam à União Europeia e pretendam iniciar actividade necessitam de um representante legal.

Presentemente, no regime simplificado, os rendimentos são tributados por 35% daquilo que ganhar, sendo o restante considerado como custo de actividade. Optando pela contabilidade organizada, serão aplicadas regras semelhantes às empresas (esta opção passa a obrigatória acima dos 200 mil euros de rendimento anual). Num caso ou noutro, o imóvel onde vai funcionar o AL terá de ficar afecto à actividade para efeitos fiscais.

 

2. COMUNICAÇÃO PRÉVIA
O registo da actividade de AL é feito através de ato de “mera comunicação prévia”. Pode ser efectuado online no Balcão Único Electrónico. ou em papel no Gabinete do Munícipe do município do AL. Não tem qualquer custo associado.
Os documentos necessários em ambos os casos são:
a) Cópia do cartão do cidadão do titular da exploração do AL ou código de acesso à certidão permanente (empresas);
b) Cópia da caderneta predial do imóvel;
c) Cópia simples da declaração das finanças de inicio de actividade;
d) Cópia simples do contrato de arrendamento ou outro título que legitime o pedido de alojamento local, no caso de não se tratar do proprietário do imóvel.

Após a mera comunicação prévia, o proprietário recebe, geralmente por email e no espaço de algumas horas, o seu número de registo. Neste momento, o AL já está legalizado e pode começar a receber hóspedes! Está também numa excelente altura para contactar a Dona Maria & Companhia!.

 

3. VISTORIAS E SEGURANÇA
Após a mera comunicação prévia, as câmaras municipais poderão realizar vistorias aos AL para verificar a veracidade das informações prestadas no processo de registo do AL e cumprimento de outra legislação, nomeadamente de segurança. No entanto, muitas câmaras, dado o elevado número de pedidos de registo de AL, estão a prescindir de realizar as referidas vistorias.
Independentemente da realização ou não de vistoria, os AL deverão cumprir alguns requisitos. Os AL com capacidade inferior a 10 hóspedes devem possuir:
– extintor(es) (a capacidade e número dependerá da área dos imóveis);
– manta(s) ignífuga(s) (junto de fogões, lareiras, ou outros);
– caixa de primeiros socorros (conteúdo mínimo recomendado – compressas de diferentes dimensões; pensos rápidos; adesivo; ligadura não elástica; solução anti-séptica (unidose); álcool etílico 70% (unidose); soro fisiológico; (unidose); tesoura de pontas rombas; pinça; luvas descartáveis em latex; inventário de conteúdo);
– indicação do número de emergência, 112, num local visível;
– livro de reclamações (Imprensa Nacional Casa da Moeda).

 

As informações anteriores não dispensam a consulta atenta da legislação em vigor e a consulta de especialistas nas diferentes áreas para mais pormenores.