Quando recebemos hóspedes nos nossos alojamentos locais é necessária e obrigatória, segundo a legislação nacional, a identificação de todos os hóspedes estrangeiros, independentemente da sua idade. Todos os hóspedes devem ser comunicados ao SEF!
Como fazer, por exemplo no caso das crianças espanholas com idade inferior a 14 anos?
Em Espanha não é obrigatório que as crianças possuam documento de identidade antes dos 14 anos. No entanto, não são indocumentadas! Os seus dados constam do “Libro de Família”, que é documento bastante para circularem na UE. Agora já sabe o que pedir!
Se ainda assim os hóspedes não tiverem trazido o Livro de Família, segundo informações recolhidas junto do SEF, no boletim de alojamento da criança poderá colocar-se o numero do DNI da mãe ou do pai.